sábado, 21 de agosto de 2010

Nosso Estatuto

Este é o Estatuto do Grupo de Jovens Anunciadores, o mesmo que foi lido e aprovado em reunião do dia 14/08. Nele consta o objetivo do nosso Grupo, as funções de cada coordenador e quais são os nossos compromissos.


ESTATUTO

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO


Art. 1o - O Grupo de Jovens “Anunciadores”, foi fundado em 27 de Março de 2010 por um grupo de pessoas (jovens) da Paróquia “Nossa Senhora da Anunciação”, Rua Maria Cândida – 507, Vila Guilherme, Zona Norte de São Paulo (Região Episcopal Santana). É um grupo de caráter social e religioso com a missão de evangelizar, seguindo os passos de Jesus.

Art. 2o - Os objetivos do Grupo de Jovens “Anunciadores” são:

§1o - Fazer um trabalho de evangelização com jovens da comunidade;

§2o - Instigar a união e o respeito mútuo;

§3o - Solidificar os valores sociais e religiosos;

§4o - Seguir os passos de Jesus.


Art. 3o - O Grupo de Jovens “Anunciadores” será formado por jovens da nossa comunidade, podendo haver jovens de outras localidades, que serão denominados de “Jovens Efetivos”. Pode-se extraordinariamente conter jovens denominados “Jovens Visitantes”.

Art. 4o - O Grupo de Jovens “Anunciadores” será guiado por uma coordenação eleita pela Assembleia Geral e que terá a seguinte composição:

I – Coordenador (a);

II – Vice-Coordenador (a);

III – Diretor (a) de Finanças;

IV – Diretor (a) de Comunicação e Eventos;

V – Secretário (a).

Art. 5o - A Coordenação Geral será eleita anualmente e poderão ser candidatos os jovens efetivos do grupo com mais de um ano de atuação.

Art. 6o - A eleição da Coordenação Geral será realizada no mês de Março.

Art. 7o Serão eleitas algumas pessoas (grupo de apoio) por parte da Coordenação Geral para assumirem algumas tarefas específicas do Grupo como, por exemplo: animação, eventos, oração, etc.

§1o - A indicação das pessoas a fazerem parte desse “grupo de apoio” será feita no dia da eleição da Coordenação Geral.


DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO

Art. 8o - Os membros do Grupo de Jovens “Anunciadores” serão classificados conforme sua participação, e assim serão denominados:

I - Jovem Visitante: todo aquele jovem que deseja conhecer o grupo e participa deste somente para conhecê-lo, durante o período de três meses.

II - Jovem Efetivo: todo aquele jovem que por sua livre vontade, atendendo as condições para entrar no grupo e que seja do desejo da coordenação e do futuro membro efetivo.

III - Jovem Fundador: todo aquele jovem que ajudou e participou na formação deste grupo.

IV - Padrinhos: casais jovens maduros na fé e que queiram participar, com anuência do grupo, auxiliando no crescimento social e espiritual do mesmo.

V - Espiritualizador: papel assumido pelo Pároco ou vigário paroquial.



DAS CONDIÇÕES PARA PERTENCER AO GRUPO

Art. 9o - Tendo em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, deverão ser respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem visitante para jovem efetivo, que são:

§1o - Ter 14 (quatorze) anos ou mais ou estar participando da Catequese de Crisma ou já Crismado e:

§2o - Ter o desejo maduro de participar do grupo e seguir suas orientações;

§3o - Ter seu nome aprovado junto à Coordenação Geral;



QUANTO AOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS


Art. 10o - São deveres dos membros do grupo:

§1o - Participar dos encontros mensais do grupo;

§2o - Participar das atividades propostas pelo grupo sempre que for convidado;

§3o - Participar da Santa Missa semanalmente;

§4o - Seguir os mandamentos e preceitos da Igreja Católica.


Art. 11o - Compete ao Coordenador (a):

§1o - Chamar os jovens para as reuniões;

§2o - Ter o papel de conciliador;

§3o - Estar à frente na reunião da Coordenação e nas reuniões do grande grupo;

§4o - Organizar os “grupos de apoio”.


Art. 12o - Compete ao Vice-Coordenador (a):

§1o - Ajudar o Coordenador (a) no exercício de suas funções;

§2o - Participar da organização dos encontros;

§3o - Substituir o Coordenador (a) no caso da vacância temporária e devendo desempenhar as funções de mesmo;

§4o - Substituir o Coordenador (a) no caso da vacância definitiva.


Art. 13o - Compete ao Diretor (a) de Finanças:

§1o - Responsablizar-se por toda a parte financeira do grupo;

§2o - Fazer orçamentos;

§3o - Arrecadar dinheiro para festas e outros eventos.


Art. 14o Compete ao Diretor (a) de Comunicação e Eventos:

§1o Cuidar da comunicação e interação entre o Grupo, onde o mesmo terá a função de alimentar e atualizar o site ou blog, ou ainda se houver algum jornalzinho ou informativo escrito, atualizá-los periodicamente;

§2o Projetar encaminhar e divulgar eventos sociais e religiosos que venham beneficiar e ajudar na caminhada do Grupo de Jovens;

§3oEstabelecer uma relação sadia e aberta com as demais pastorais, grupos, associações e movimentos atuantes na paróquia e na comunidade local.


Art. 15o - Compete ao Secretário (a):

§1o - Anotar todas as citações nas reuniões;

§2o Fazer as atas;

§3o - Guardar em seu poder todos os documentos do grupo.



QUANTO ÁS REUNIÕES MENSAIS DO GRANDE GRUPO

Art. 16o - O Grupo de Jovens reunir-se-á em um dos sábados de cada mês, levando-se em conta a consideração a seguir:

PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os encontros deverão ter oração inicial e final, assim como deverá haver um respeito pelo local de oração. Deverá também ser criado um ambiente propício para a oração e para a realização do encontro.


DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17o - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Grupo de Jovens em Assembleia Geral.

Art. 18o - O presente estatuto poderá ser mudado parcialmente ou integralmente a pedido de um ou mais “membros efetivos”. Na reunião subsequente a apresentação do pedido de alteração estatutária, será analisado e votado pelo grande grupo, sendo que será aprovado em caso de 50% mais 1 (um) dos integrantes presentes serem favoráveis á mudança.




Estatuto do Grupo de Jovens Anunciadores, aprovado em Assembleia Geral, no dia 14/08/2010.

2 comentários:

  1. Contem com a Pascom para o que quiserem divulgar de suas ações e planejamentos.

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  2. Mais uma vez agradecemos o apoio!
    É interessante publicar no "Anunciando" nossas atividades, pois no site já é publicado.

    Com quem temos que entrar em contato?

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