DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1o - O Grupo de Jovens “Anunciadores”, foi fundado em 27 de Março de 2010 por um grupo de pessoas (jovens) da Paróquia “Nossa Senhora da Anunciação”, Rua Maria Cândida – 507, Vila Guilherme, Zona Norte de São Paulo (Região Episcopal Santana). É um grupo de caráter social e religioso com a missão de evangelizar, seguindo os passos de Jesus.
Art. 2o - Os objetivos do Grupo de Jovens “Anunciadores” são:
§1o - Fazer um trabalho de evangelização com jovens da comunidade;
§2o - Instigar a união e o respeito mútuo;
§3o - Solidificar os valores sociais e religiosos;
§4o - Seguir os passos de Jesus.
Art. 3o - O Grupo de Jovens “Anunciadores” será formado por jovens da nossa comunidade, podendo haver jovens de outras localidades, que serão denominados de “Jovens Efetivos”. Pode-se extraordinariamente conter jovens denominados “Jovens Visitantes”.
Art. 4o - O Grupo de Jovens “Anunciadores” será guiado por uma coordenação eleita pela Assembleia Geral e que terá a seguinte composição:
I – Coordenador (a);
II – Vice-Coordenador (a);
III – Diretor (a) de Finanças;
IV – Diretor (a) de Comunicação e Eventos;
V – Secretário (a).
Art. 5o - A Coordenação Geral será eleita anualmente e poderão ser candidatos os jovens efetivos do grupo com mais de um ano de atuação.
Art. 6o - A eleição da Coordenação Geral será realizada no mês de Março.
Art. 7o – Serão eleitas algumas pessoas (grupo de apoio) por parte da Coordenação Geral para assumirem algumas tarefas específicas do Grupo como, por exemplo: animação, eventos, oração, etc.
§1o - A indicação das pessoas a fazerem parte desse “grupo de apoio” será feita no dia da eleição da Coordenação Geral.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO
Art. 8o - Os membros do Grupo de Jovens “Anunciadores” serão classificados conforme sua participação, e assim serão denominados:
I - Jovem Visitante: todo aquele jovem que deseja conhecer o grupo e participa deste somente para conhecê-lo, durante o período de três meses.
II - Jovem Efetivo: todo aquele jovem que por sua livre vontade, atendendo as condições para entrar no grupo e que seja do desejo da coordenação e do futuro membro efetivo.
III - Jovem Fundador: todo aquele jovem que ajudou e participou na formação deste grupo.
IV - Padrinhos: casais jovens maduros na fé e que queiram participar, com anuência do grupo, auxiliando no crescimento social e espiritual do mesmo.
V - Espiritualizador: papel assumido pelo Pároco ou vigário paroquial.
DAS CONDIÇÕES PARA PERTENCER AO GRUPO
Art. 9o - Tendo em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, deverão ser respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem visitante para jovem efetivo, que são:
§1o - Ter 14 (quatorze) anos ou mais ou estar participando da Catequese de Crisma ou já Crismado e:
§2o - Ter o desejo maduro de participar do grupo e seguir suas orientações;
§3o - Ter seu nome aprovado junto à Coordenação Geral;
QUANTO AOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS
Art. 10o - São deveres dos membros do grupo:
§1o - Participar dos encontros mensais do grupo;
§2o - Participar das atividades propostas pelo grupo sempre que for convidado;
§3o - Participar da Santa Missa semanalmente;
§4o - Seguir os mandamentos e preceitos da Igreja Católica.
Art. 11o - Compete ao Coordenador (a):
§1o - Chamar os jovens para as reuniões;
§2o - Ter o papel de conciliador;
§3o - Estar à frente na reunião da Coordenação e nas reuniões do grande grupo;
§4o - Organizar os “grupos de apoio”.
Art. 12o - Compete ao Vice-Coordenador (a):
§1o - Ajudar o Coordenador (a) no exercício de suas funções;
§2o - Participar da organização dos encontros;
§3o - Substituir o Coordenador (a) no caso da vacância temporária e devendo desempenhar as funções de mesmo;
§4o - Substituir o Coordenador (a) no caso da vacância definitiva.
Art. 13o - Compete ao Diretor (a) de Finanças:
§1o - Responsablizar-se por toda a parte financeira do grupo;
§2o - Fazer orçamentos;
§3o - Arrecadar dinheiro para festas e outros eventos.
Art. 14o – Compete ao Diretor (a) de Comunicação e Eventos:
§1o – Cuidar da comunicação e interação entre o Grupo, onde o mesmo terá a função de alimentar e atualizar o site ou blog, ou ainda se houver algum jornalzinho ou informativo escrito, atualizá-los periodicamente;
§2o – Projetar encaminhar e divulgar eventos sociais e religiosos que venham beneficiar e ajudar na caminhada do Grupo de Jovens;
§3o – Estabelecer uma relação sadia e aberta com as demais pastorais, grupos, associações e movimentos atuantes na paróquia e na comunidade local.
Art. 15o - Compete ao Secretário (a):
§1o - Anotar todas as citações nas reuniões;
§2o – Fazer as atas;
§3o - Guardar em seu poder todos os documentos do grupo.
QUANTO ÁS REUNIÕES MENSAIS DO GRANDE GRUPO
Art. 16o - O Grupo de Jovens reunir-se-á em um dos sábados de cada mês, levando-se em conta a consideração a seguir:
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os encontros deverão ter oração inicial e final, assim como deverá haver um respeito pelo local de oração. Deverá também ser criado um ambiente propício para a oração e para a realização do encontro.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17o - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Grupo de Jovens em Assembleia Geral.
Art. 18o - O presente estatuto poderá ser mudado parcialmente ou integralmente a pedido de um ou mais “membros efetivos”. Na reunião subsequente a apresentação do pedido de alteração estatutária, será analisado e votado pelo grande grupo, sendo que será aprovado em caso de 50% mais 1 (um) dos integrantes presentes serem favoráveis á mudança.
Estatuto do Grupo de Jovens Anunciadores, aprovado em Assembleia Geral, no dia 14/08/2010.
Contem com a Pascom para o que quiserem divulgar de suas ações e planejamentos.
ResponderExcluirMais uma vez agradecemos o apoio!
ResponderExcluirÉ interessante publicar no "Anunciando" nossas atividades, pois no site já é publicado.
Com quem temos que entrar em contato?